Entra em vigor hoje (16/5) a Lei nº 12.527/2011, que garante a todos os cidadãos acesso às informações públicas de qualquer natureza. As exceções ficam por conta dos sigilos mantidos por força de lei, tais como os segredos de estado e o segredo de justiça.
A Lei regulamenta o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição da República e – espera-se – porá fim às cansativas manobras das autoridades ignorantes, preguiçosas ou corruptas que insistem em impedir que o cidadão tenha acesso a documentos públicos.
A lei inova em vários pontos. Primeiro, as próprias autoridades têm que tomar a iniciativa de divulgar as informações na Internet e por outros meios. Segundo, não podem pedir que o cidadão justifique o seu pedido. Terceiro, não pode impor dificuldades falsas, como custos de reprodução, e indisponibilidade do documento.
A lei está aí. Cabe ao cidadão exigir sua aplicação e buscar a punição das autoridades que a descumprirem. (Clique na imagem para ver a lei na íntegra).
STF dá o exemplo
No primeiro dia de vigência da lei, o STF deu o exemplo e ofereceu aos cidadãos brasileiros três formas de obterem informações no Tribunal: pessoalmente, na Central de Atendimento (Anexo II A – térreo), de segunda a sexta, das 11h às 18h.
Por telefone, pelo número (61) 3217-4465 – opção 8 (“falar com atendente”), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. (As ligações serão gravadas).
Pela Internet, mediante preenchimento de formulário (Clique aqui para ver o formulário "Atendimento STF" localizado na parte superior da página do Supremo).
O atendimento aos jornalistas será feito pela Secretaria de Comunicação Social do STF, pelo e-mail imprensa@stf.jus.br ou pelo telefone (61) 3217-3836).
A Lei regulamenta o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição da República e – espera-se – porá fim às cansativas manobras das autoridades ignorantes, preguiçosas ou corruptas que insistem em impedir que o cidadão tenha acesso a documentos públicos.
A lei inova em vários pontos. Primeiro, as próprias autoridades têm que tomar a iniciativa de divulgar as informações na Internet e por outros meios. Segundo, não podem pedir que o cidadão justifique o seu pedido. Terceiro, não pode impor dificuldades falsas, como custos de reprodução, e indisponibilidade do documento.
A lei está aí. Cabe ao cidadão exigir sua aplicação e buscar a punição das autoridades que a descumprirem. (Clique na imagem para ver a lei na íntegra).
STF dá o exemplo
No primeiro dia de vigência da lei, o STF deu o exemplo e ofereceu aos cidadãos brasileiros três formas de obterem informações no Tribunal: pessoalmente, na Central de Atendimento (Anexo II A – térreo), de segunda a sexta, das 11h às 18h.
Por telefone, pelo número (61) 3217-4465 – opção 8 (“falar com atendente”), de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. (As ligações serão gravadas).
Pela Internet, mediante preenchimento de formulário (Clique aqui para ver o formulário "Atendimento STF" localizado na parte superior da página do Supremo).
O atendimento aos jornalistas será feito pela Secretaria de Comunicação Social do STF, pelo e-mail imprensa@stf.jus.br ou pelo telefone (61) 3217-3836).
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