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terça-feira, 24 de maio de 2011

Estágio, aprendizagem e trainee: quais as diferenças?



O coordenador operacional do CIEE-ES, Rodrigo Nader, diz que existem outras maneiras do jovem adquirir experiência profissional além do estágio, como a Aprendizagem e os programas de trainee de diversas empresas. “São modalidades de vivência de mercado bem distintas, tanto para o estudante como para a empresa, e também legalmente”, explica. (Veja mais em post abaixo)

O Programa Adolescente Aprendiz, desenvolvido pelo CIEE-ES de acordo com a Lei da Aprendizagem, tem por objetivo a preparação e inserção de adolescentes, preferencialmente de baixa renda, no mercado de trabalho. A Lei estabelece que todas as empresas de médio e grande porte estão obrigadas a contratar adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos.

“Na parte teórica, ele recebe uma capacitação técnico-profissional voltada para a área de atuação, (por exemplo, serviços administrativos) e a parte prática, realizada dentro da empresa. O aprendiz assina um contrato de trabalho por prazo determinado – no máximo dois anos, recebe salário mínimo, vale transporte, atua quatro horas por dia e tem os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos”, esclarece Nader.

Já o estágio é um ato educacional desenvolvido no ambiente de trabalho, elucida o coordenador do CIEE-ES. “O estágio tem por principal objetivo desenvolver na prática o que o estudante aprende na escola. Assim sendo, está limitado a atuar somente na área de formação, auxiliando no desenvolvimento, sob supervisão de profissional da área, atividades determinadas, iniciando com atividades mais básicas e progredindo de acordo com seu desempenho. Ao fim do programa ele não é necessariamente absorvido como colaborador. Além disso, o estudante precisa estar vinculado à escola, através da matrícula e frequência e não é um funcionário da empresa”.

E, por fim, o trainee, que visa à formação de futuros gestores nas empresas. “Os participantes são recém-formados que entram na empresa com uma previsão de treinamento intenso, que os consolide como futura liderança. Desde a entrada na empresa, ele já é um funcionário em ‘treinamento’, destinado a assumir uma função certa no futuro”, pontua Nader.

Para se inscrever no programa de estágio no CIEE-ES, o jovem precisa ter 16 anos completos; estar matriculado e frequentando o ensino médio, técnico ou superior; ter CPF e carteira de identidade. Já no Programa de Aprendizagem é preciso ter 14 anos completos; estar matriculado e frequentando o ensino regular; ter CPF, carteira de identidade e trabalho e ter, preferencialmente, renda per capta de meio salário mínimo. (Por Lyvia Justino)

Fonte: Blog do Trabalho

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