Os blogueiros alertaram, os vereadores consentiram, mas a Justiça não. Foi proferida hoje pela manhã a decisão liminar (Processo 18752011) determinando a suspensão do pregão eletrônico nº 95/2011, que ocorreria hoje (03/03) às 15:00h na Prefeitura Municipal de Imperatriz.
O certame teria por finalidade a contratação de palco, som, luz e trios elétricos para animar a festa Momesca, porém entendeu a Justiça, provocada por participante insatisfeito, que o procedimento estaria violando a lei e fundamentou:
“...verifica-se que não fora cumprida a previsão da Lei Federal n.º 10.520/2002, que determina: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis; A alteração realizada pela autoridade impetrante pressupõe nova publicação, em homenagem aos princípios da publicidade e da legalidade, e, dessa feita, a reabertura do prazo de 8 dias, considerando como termo inicial a data de publicação. Assim, não se verifica o respeito ao prazo previsto em lei, com a publicação da alteração na proposta datada de 25.02.2011 e a sessão mantida para o dia 3.03.2011, da qual se reconhece um interstício de tempo inferior aos 8 dias, comprometendo o regular prosseguimento do certame....”
Por assim entender, vejamos a decisão do Juiz: “...suspendo o processo licitatório pregão presencial edital n.º 095/2011-CML Imperatriz, em espécie a sessão marcada para o dia 3 de março de 2011, às 15:00h, assim como os atos administrativos provenientes do certame, até a decisão final da ação ou até aperfeiçoamento do ato administrativo, com a publicação do edital respeitando o prazo mínimo assinalado na lei n.º 10.520/02, não podendo, pois, efetivar qualquer ato para prosseguimento do certame, sem prejuízo de multa, para o caso de descumprimento do preceito, no valor de R$ 10.000,00, a incidir sobre o patrimônio do impetrado.”
Um fato porém nos chama a atenção, como pode o Município realizar um procedimento, altamente burocrático diga-se de passagem, na véspera da sua execução? Ou seja, o carnaval sabidamente inicia-se na sexta (04/03) e a forma legal para contratação estaria se iniciando hoje (03/03).
Um blogueiro que é “Justo e Independente, Sensato e Coerente”, e outro que “Só fala a Verdade” já haviam antecipado que este pregão eletrônico nº 95/2011, nas óticas deles, seria tão somente para legitimar uma contratação já verbalmente acertada, mas a Justiça suspendeu a “Legalização” do ato.
E agora Prefeito? Carnaval sem trio? Parece-me que tem faltado planejamento a atual gestão tucana.
Click e Veja a decisão na íntegra:
Fonte: Wikileaks ITZ
Nenhum comentário:
Postar um comentário