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quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Prefeitura de Imperatriz licita mais de 45 MILHÕES em merenda escolar


A Comissão Permanente de Licitação (CPL) deu início, na manhã dessa segunda-feira (7), à sessão de abertura e julgamento da licitação da Alimentação Escolar relativo ao Pregão Inicial Nº. 151. O objeto da licitação é aquisição de gêneros alimentícios destinados à Merenda Escolar dos alunos da Escola Municipalizada Frei Paulo de Graymoor, dos programas PNAP e PNAE, conforme Termo de Referência.
O presidente da CPL, advogado Jonilson Viana, informou que cinco empresas participam diretamente, pois se cadastraram apresentando os documentos exigidos pelos órgãos fiscalizadores. Viana afirmou ainda que da sessão inicial participaram também representantes de cinco empresas, estes apenas como observadores. “Todas as pessoas interessadas podem participar das sessões como observadores”, frisa o presidente.
Para Jonilson Viana, todas as empresas estabelecidas legalmente no município de Imperatriz podem e devem concorrer ao processo de licitação, dentro, evidentemente, do seu ramo de negócios. Jonilson argumenta que a participação de empresas observadoras também é importante para dar mais credibilidade e transparência ao processo licitatório, como deseja o prefeito Sebastião Madeira.
Jonilson Viana informou, ainda, que por recomendação da Procuradoria-Geral da União e da Controladoria-Geral da União, entre outros órgãos fiscalizadores, a licitação aconteceu ontem e assim permanecerão nas outras sessões com lances individualizados, ou seja, para cada item, aumentando assim a rigidez e seriedade do processo licitatório, que tem como órgão interessado a Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
O valor global estimado para contratação desse processo é de R$ 45.932,92. Para que o processo de licitação transcorra dentro dos padrões de normalidade, duas nutricionistas da SEMED analisam cuidadosamente todas as propostas, enquanto o presidente emite parecer jurídico. O presidente da CPL garante que, para cada escola ou creche do município se realizará um processo.
Estas licitações estão sendo regidas pela Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal Nº. 022/2007, pelo edital e seus anexos, aplicando-lhe, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Nº. 8.666/93 e respectivas alterações. Este é o suporte legar para realização de cada Pregão Presencial.

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