Decisão da Justiça em Campinas (SP), em caráter liminar, que obriga uma rede de restaurantes a incluir a gorjeta no contracheque dos garçons registrados em carteira revelou que empregadores e empregados desconhecem o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo diz que a gorjeta é parte da remuneração formal dos empregados, assim como o salário. Este é integrado não apenas pelo valor pago pelo empregador mas também por comissões, percentagens, gratificações, diárias de viagens e abonos recebidos pelos empregados.
No terceiro parágrafo do artigo, lê-se que a gorjeta não é apenas o dinheiro pago espontaneamente ao funcionário mas também aquele que é cobrado pela empresa do clientes a qualquer título e que é destinada à distribuição entre os empregados.
Em Campinas (SP), ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho levou a Justiça a condenar a rede de restaurantes a incluir a gorjeta de 10% sobre o valor das contas no holerite dos garçons e demais funcionários. Isso significa que as gorjetas devem refletir nas férias, no décimo-terceiro salário e no FGTS, disse ao jornal Folha de S. Paulo o advogado trabalhista Roberto Lattaro.
A gorjeta é uma prática comum no Brasil e na maioria dos países do Ocidente. A gratificação, porém, não é obrigatória. O que a CLT diz é que, quando dada, ela deve ser incorporada ao salário dos funcionários. Muitos restaurantes, entretanto, retêm para si as gratificações ou a dividem com os empregados.
Fonte: Blog do Trabalho
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